Presidente do STF restabelece decisão que proibiu comercialização do Paraquate Alta 200 SL no RS

Maio/17

 

Presidente do STF restabelece decisão que proibiu comercialização do Paraquate Alta 200 SL no RS

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, restabeleceu os efeitos da decisão que proibiu a comercialização, no Estado do Rio Grande do Sul, do herbicida “Paraquate Alta 200 SL” fabricado pela empresa Alta América Latina Tecnologia Agrícola Ltda. Com essa decisão, somente esse produto se tornou impróprio para comercialização e uso dentro do estado.

A legislação não deixa dúvidas que a responsabilidade pela destinação final dos produtos vencidos ou impróprios para comercialização é das empresas produtoras (artigo 6º § 5º da Lei 7.802/1989 com nova redação dada pela Lei nº 9.974/2000 e pelo artigo 53 § 4º do Decreto 4.074/2002).

As empresas que possuírem este produto em seu estoque devem seguir o seguinte procedimento:

  1. Segregue todo o produto e identifique com a seguinte sinalização: “Área segregada para produtos vencidos, avariados e impróprios para comercialização”.
  2. Comunique através de e-mail o fabricante informando o número de lote e a quantidade do produto que precisa ser recolhida, e mantenha cópia deste e-mail disponível para fiscalização;
  3. No caso do produto estar avariado, este local deverá ainda conter tambor vazio para coleta de produtos e tambor com material absorvente (vermiculita, areia, etc) e neutralizantes (ácidos ou bases, conforme o produto a ser neutralizado, de acordo com a ficha de emergência). Nesta área devem estar também os materiais e equipamentos utilizados na contenção de possíveis vazamentos dos produtos fitossanitários, como tambores vazios de tampa removível.

 

Para acessar o processo, clique aqui

Qualquer dúvida, entre em contato através do Atendimento ao Associado.

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