PNEFA: Portaria proíbe vacinação contra febre aftosa em sete unidades da Federação

Insumos poderão ser vendidos para uso em estados que vão manter a vacinação, mediante autorização do Órgão Executor da Sanidade Agropecuária

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no dia 31 de março de 2023, a Portaria nº 574 que proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE-PNEFA). Os outros três estados integrantes do bloco que vão manter a vacinação obrigatória são Bahia, São Paulo e Sergipe.

A medida dá continuidade ao avanço do Plano Estratégico que tem como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira.

De acordo com o Mapa, as sete unidades Federativas, que não precisarão mais vacinar seu rebanho bovino e bubalino contra a febre aftosa, somam aproximadamente 113 milhões de cabeças, representando cerca de 48% do rebanho total do País.

Atualmente, no Brasil, somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm a certificação internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação.

Atenção ao calendário vacinal!

Embora a estocagem, venda e uso das vacinas contra Aftosa estejam proibidas nos estados listados pela Portaria, as empresas de Distribuição de Insumos Agropecuários poderão comercializar o produto para utilização em outros estados, com permissão do Órgão Executor da Sanidade Agropecuária, nos respectivos estados e Distrito Federal.

É importante ressaltar que há uma série de outras vacinas que compõem o calendário sanitário dos bovinos e que devem continuar sendo administradas de acordo com a região, desde o nascimento do animal, contra doenças como: Brucelose, Clostridioses, Botulismo, Leptospirose, Raiva bovina, IBR, BVD, entre outras.

 Com informações do Mapa e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária do Governo de Goiás

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