Nota sobre Decreto n° 65.254 do Estado de São Paulo

A publicação da Lei 17.293 de 2020 do Governo do Estado de São Paulo promoveu diversas alterações relacionadas a redução de alíquotas e benefícios do ICMS por intermédio de vários decretos que entram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.

O Decreto 65.254/2020, que trata dos Insumos Agropecuários, traz a diminuição dos percentuais de redução da base de cálculo do imposto incidente nas saídas interestaduais dos insumos agropecuários.

A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), que representa mais de 1.800 distribuidores de todo o Brasil, alerta sobre os prejuízos que a decisão do Governo Paulista pode causar a toda a Cadeia de Produção.

Segundo a Agrocontar, empresa especializada e contabilidade no agronegócio, com a publicação do Decreto, as operações internas com insumos agropecuários realizadas no Estado de São Paulo passam a ter uma alíquota efetiva de 4,14% (correspondente a Redução 77% da Base de Cálculo e Aplicação de Alíquota de 18%).

Segundo o Diretor Jurídico da Andav, Diogo Mazotini, a decisão do Governo Paulista contaria o Convênio 100/97, pactuado com o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e válido até o dia 31 de março de 2021. “O Decreto de São Paulo abre um perigoso precedente aos demais estados da federação e aumenta o desafio para a próxima renovação do Convênio 100, que mantém as operações internas com insumos agropecuários isentas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Há muitas incertezas na aplicabilidade da nova normativa, fato que tem gerado grande expectativa ao setor”. Explica o Diretor Jurídico da Andav.

Diante deste cenário, a Andav, fez reunião com os associados, levantando as dúvidas e com o respaldo técnico da Agrocontar, encaminhou um pedido formal de consulta junto à SEFAZ/SP solicitando orientações para possibilitar que o contribuinte se adeque em tempo hábil.

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