O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na última terça-feira (28/06) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 607 que estabelece os calendários de semeadura de soja referente à safra 2022/2023, para serem seguidos por 20 estados e o Distrito Federal.
Em relação aos períodos dos calendários estabelecidos na safra anterior, as alterações para essa nova safra levaram em consideração a análise dos dados relativos ao acompanhamento da safra de soja, realizado semanalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que evidenciaram a redução de área semeadas o reduzido percentual da área cultivada de soja semeada nas últimas semanas dos calendários estipulados e, consequentemente, o impacto destes cultivos tardios na resistência da praga doença à fungicidas.
As medidas fitossanitárias adotadas pelo Mapa atendem as sugestões de calendários enviadas pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, conferindo maior autonomia para a gestão do programa no nível regional.
O calendário de semeadura é uma medida fitossanitária, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), que visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga.
Historicamente essa é uma das medidas que têm sido muito efetiva para o Manejo Integrado de Doenças da Soja. A efetividade se dá por diminuir a quantidade de inóculo inicial da doença, assim, em condições de campo têm-se o retardo do início das infecções nas lavouras, a por consequência do início das aplicações de fungicida.
A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Os danos variam de 10% a 90% da produção, de acordo com a severidade e incidência ocorridas a campo.
Confira o calendário por região:
UF | PERÍODO DE SEMEADURA |
Acre | 21 de setembro de 2022 a 08 de fevereiro de 2023 |
Alagoas | 02 de abril a 20 de agosto de 2023 |
Amapá | 01 de março a 19 de julho de 2023 |
Amazonas | 16 de setembro de 2022 a 03 de fevereiro de 2023 |
Bahia | 01 de outubro a 31 de dezembro de 2022 |
Ceará | 01 de fevereiro a 15 de julho de 2023 |
Distrito Federal | 01 de outubro a 31 de dezembro de 2022 |
Goiás | 25 de setembro a 31 de dezembro de 2022 |
Maranhão | Região I 1 – 01 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023 Região II 2 – 21 de novembro de 2022 a 10 de março de 2023 Região III 3 – 01 de outubro de 2022 a 18 de janeiro de 2023 |
Minas Gerais | 01 de outubro de 2022 a 18 de janeiro de 2023 |
Mato Grosso | 16 de setembro a 03 de fevereiro de 2023 |
Mato Grosso do Sul | 16 de setembro a 31 de dezembro de 2022 |
Pará | Região I 4 – 16 de setembro de 2022 a 04 de janeiro de 2023 Região II 5 – 01 de novembro de 2022 a 20 de fevereiro de 2023 Região III 6 – 16 de novembro de 2022 a 06 de março de 2023 |
Paraná | 11 de setembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023 |
Piauí | Região I 7 – 01 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023 Região II 8 – 01 de novembro de 2022 a 18 de fevereiro de 2023 Região III 9 – 30 de setembro de 2022 a 18 de janeiro de 2023 |
Rio Grande do Sul | 11 de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 |
Rondônia | Região I 10 – 11 de setembro a 30 de dezembro de 2022 Região II 11 – 16 de setembro de 2022 a 03 de fevereiro de 2023 |
Roraima | 19 de março a 06 de agosto de 2023 |
Santa Catarina | 21 de setembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023 |
São Paulo | 16 de setembro a 31 de dezembro de 2022 |
Tocantins | 01 de outubro de 2022 a 15 de janeiro de 2023 |