TCFA 3° Trimestre de 2025: Prazo para pagamento vence em 7 de outubro

Conforme disposto na Lei Federal nº 6.938/1981 e na Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021, toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais deve se registrar no Cadastro Técnico Federal (CTF) e, consequentemente, recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O pagamento da TCFA é trimestral e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre. Para o 3º trimestre de 2025, o vencimento será em 07 de outubro.

A Andav ingressou com uma ação judicial contra a Portaria nº 260, de 20 de dezembro de 2023 do Ibama. Esta portaria estabelece um novo entendimento firmado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão, segundo o qual, quando se tratar de estabelecimento filial integrante de qualquer pessoa jurídica cadastrada no CTF/APP, o porte a ser declarado para todas as filiais passíveis de registro será da matriz e das filiais conjuntamente.

Na ação, a Andav solicitou a nulidade dos artigos 12 e 13 da portaria, defendendo que o enquadramento e porte das atividades potencialmente poluidoras deve ocorrer pelo faturamento de cada CNPJ, e não de forma cumulativa. No entanto, em 21 de junho de 2024, a sentença de primeira instância foi publicada, negando provimento à ação. A Andav interpôs um recurso contra essa decisão, mas, até o momento, não houve julgamento.

Enquanto a ação judicial não é finalizada, a orientação é que os associados da Andav efetuem o pagamento da TCFA referente ao terceiro trimestre de 2025, conforme o valor disponibilizado na plataforma do Ibama. O prazo final para esse pagamento é 7 de outubro de 2025.

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