TCFA 2° Trimestre de 2025: Prazo para pagamento vence em 7 de julho

Conforme disposto na Lei Federal nº 6.938/1981 e na Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021, toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais deve se registrar no Cadastro Técnico Federal (CTF) e, consequentemente, recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).  

O pagamento da TCFA é trimestral e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do ano civil. Para o 2º trimestre de 2025, o vencimento será em 7 de julho. 

Conforme informado pela Andav, a Portaria Ibama nº 260, de 20 de dezembro de 2023, publicou um novo entendimento firmado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, segundo o qual, quando se tratar de estabelecimento filial integrante de qualquer pessoa jurídica cadastrada no CTF/APP, o porte a ser declarado para todas as filiais passíveis de registro será da matriz e das filiais conjuntamente. Diferente da diretriz estabelecida pelo Ibama, a Andav defende que o enquadramento e porte das atividades potencialmente poluidoras deve ocorrer pelo faturamento de cada CNPJ, e não de forma cumulativa.  

Em março de 2024,  a Andav entrou com uma ação pleiteando a nulidade dos artigos 12 e 13 da portaria, buscando que seus associados pudessem pagar a TCFA de acordo com o entendimento anterior do Ibama. No entanto, em 21 de junho de 2024, a sentença de primeira instância foi desfavorável, negando provimento à ação. A Andav já interpôs recurso contra essa decisão, buscando revertê-la em favor de seus associados. Até o momento, o recurso aguarda julgamento. 

Enquanto a ação judicial não é finalizada, a orientação é que os associados da Andav efetuem o pagamento da TCFA referente ao segundo trimestre de 2025, conforme o valor disponibilizado na plataforma do Ibama. O prazo final para esse pagamento é 7 de julho de 2025. 

Para quaisquer dúvidas, entre em contato conosco através da nossa Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.