Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul recebe atualizações

A normativa traz mudanças à política de embalagens em geral, mas não se aplica as embalagens de defensivos agrícolas.
O Governo do estado do Mato Grosso do Sul publicou, no último dia 17 de janeiro, o Decreto Normativo nº16.089/2023 que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de logística reversa de embalagens em geral, e substitui o Decreto Estadual nº 15.340/2019. Em relação ao decreto antigo, a nova norma traz importantes mudanças que alinha a diretriz estadual à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Conforme publicado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a principal inovação que o decreto 16.089 de 2023 traz é a instituição do crédito de reciclagem, o Recicla+MS, um título que vale dinheiro e será usado na comercialização de embalagens entre recicladores e entidades gestoras.

O Decreto também prevê que, comerciantes e distribuidores de produtos condicionados em embalagens em geral, devem efetuar a devolução de embalagens aos fabricantes ou aos importadores, porém a regra não se aplica as embalagens insumos agrícolas, que são consideradas como embalagem de produtos perigosos e tem uma legislação própria quanto à sua logística reversa.

A destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, como também daquelas que possuem resíduos desses produtos, é regulamentada pela Lei Federal nº 7.802/89, Lei Federal nº 9.974/2000 e Decreto Federal nº 4.074/2002 e Resolução CONAMA nº 465/2014.

A legislação específica, além de disciplinar a logística reversa, estabelece a responsabilidade compartilhada no processo, impondo obrigações aos agricultores, fabricantes e comerciantes, bem como ao Poder Público o dever de fiscalizar cada etapa.

Quais são as responsabilidades das empresas Comerciantes de Agrotóxicos?

  • Indicar na nota fiscal o local para a devolução das embalagens.
  •  Na unidade de recebimento de embalagens, receber, armazenar e emitir comprovante de devolução aos agricultores.
  • Promover a conscientização dos agricultores sobre a importância da logística reversa orientando sobre os procedimentos corretos a serem executados.

A orientação é que o distribuidor, em parceira com o Instituto Nacional De Processamento De Embalagens Vazias (inpEV) promova divulgação das ações difundidas acerca da logística reversa das embalagens vazias dos agrotóxicos, orientando por meio de cartilhas e folders sobre a importância do descarte ambientalmente adequado dessas embalagens, no momento da venda do produto.
Associado Andav, em caso dúvidas entre em contato com o Coordenador Regional da Andav no Mato Grosso do Sul, Marcelo Bexiga, através do telefone (67) 99631-5299 ou e-mail: marcelo.bexiga@localhost