Seapi prorroga prazos regulatórios no RS diante do decreto de calamidade pública

Foi publicada nesta quinta-feira (16/5) a Instrução Normativa nº 12 da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul (Seapi), que prorroga os prazos regulatórios que impactam diretamente o Distribuidor de Insumos Agropecuários no estado.

Segundo a Seapi, estão prorrogados por 60 dias, a contar de 1º de maio de 2024, os seguintes prazos:

– Registro de empresas de comércio de defensivos agrícolas, sementes e mudas do qual o vencimento ocorreu a partir de 01/05/24;

– Validade da certidão de cadastro e do certificado do curso de aplicador que deve ser apresentado para aquisição de herbicidas hormonais nos municípios abrangidos pela IN Seapi nº 12/2022. Nesse caso, para o comércio desse tipo de produto deverá ser apresentado o certificado do curso de aplicador caso não seja possível apresentar a certidão de cadastro de aplicador;

– O prazo para os Distribuidores de defensivos enviarem as informações de compra e venda desses produtos e das respectivas receitas agronômicas no Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (Siga), sem que seja necessário solicitar autorização temporária;

– Envio das receitas agronômicas no Siga, emitidas em outros sistemas. Vale ressaltar, que independente da disponibilidade do sistema, a emissão das receitas permanece obrigatória.

– Envio de defesas e recursos administrativos relativos a autos de infração;

– Cumprimento de determinações da fiscalização referente a defensivos, sementes e mudas.

A instrução normativa ainda trouxe a prorrogação por 60 dias para os produtores rurais realizarem a declaração das aplicações de herbicidas hormonais. Porém, está mantida a obrigação de realizar o registro da aplicação no caderno de campo.

Acesse aqui o conteúdo completo da IN SEAPI nº 12 de 2024.