Decretos que revisam benefícios fiscais no RS passam a vigorar

O Governo do Rio Grande do Sul publicou, na última terça-feira (30/04), que estão vigentes os decretos que revisam benefícios fiscais, e implicam na elevação de impostos de diversos produtos, incluindo insumos agropecuários e alimentos. As novas diretrizes passaram a valer desde o dia 01/05.

O Decreto nº 57.367 de 2023 e o Decreto nº 57.413/2023, dentre outras disposições, modificam o Regulamento do ICMS no tocante a implementação de contraprestações para fins de utilização do benefício da isenção do ICMS.

Conforme as alterações, o decreto prevê no parágrafo 2º do artigo 9º, depósito de até 20% do montante do benefício em um fundo estadual, sendo aplicada de forma progressiva e iniciando em 10%. Assim, fica condicionada que o contribuinte deposite no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, o montante equivalente à aplicação dos percentuais sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização do benefício.

Essa regra somente se aplica nas operações com mercadorias classificadas na posição 3808 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas saídas internas ao consumidor final, produtor rural ou contribuinte optante do Simples Nacional.

NCMDESCRIÇÃO
38.08Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

Conforme Nota Técnica 04/2024, publicada pelo Governo Estadual do Rio Grande do Sul, sobre os Impactos da contribuição para o Fundo de Reforma do Estado nos custos da produção agrícola, tomemos como exemplo o caso de um defensivo agrícola bastante comercializado no estado, cujo preço médio, por Kg, é de R$148,331, com isenção. Se a operação não estivesse ao abrigo da isenção, sendo a alíquota de ICMS incidente a de 17%, o valor bruto do produto, considerando a hipótese teórica de repasse integral para os preços, seria de R$178,71. Então, o valor do benefício da isenção, nesse caso, seria de R$30,38 e a correspondente contribuição para o FRE, no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2024, por força do disposto no parágrafo 2º, I, seria de R$3,04 (10%).

A fim de dar clareza a apuração do valor a ser depositado no Fundo de Reforma do Estado, a Secretaria da Receita Estadual, publicou em 29 de abril a Instrução Normativa RE nº 30/24, que dispõe da memória de cálculo e dá outras disposições. Outras dúvidas, poderão ser encaminhadas para o Plantão Fiscal Virtual – Fale Conosco da Sefaz/RS.

A decisão em fazer valer os decretos de cortes de incentivos é acompanhada do novo entendimento do governo estadual que anunciou, na última terça-feira (30/04), a retirada do projeto de majoração da alíquota modal do ICMS, de 17% para 19%, da pauta da Assembleia.

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