Conforme divulgado pela Andav, em 8 de agosto de 2022, a Anvisa decidiu pelo banimento definitivo do ingrediente ativo Carbendazim em defensivos agrícolas no país.
Com a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 739/2022, foram estabelecidos os prazos para importação, exportação, comercialização e utilização dos produtos à base de Carbendazim, bem como estabelece as medidas transitórias de mitigação de riscos.
Sendo assim, Distribuidores de Insumos Agropecuários podem comercializar o produto por até 6 meses, a partir da publicação da RDC, ou seja, a partir de 08 de fevereiro de 2023 o comércio está proibido. Após esse prazo, os produtos não poderão ser comercializados e as empresas deverão providenciar, em até 2 meses, a destinação adequada dos produtos remanescentes em estoque. O uso pelo produtor rural está permitido até seu esgotamento, respeitando o prazo de validade do produto.
Diante da normativa, a Andav recomenda ao Distribuidor Associado, que realize um planejamento para destinação correta dos produtos à base de Carbendazim, com atenção especial aos estoques, evitando assim prejuízos financeiros.
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