Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Andav reforça o alerta para que o Distribuidor se atente ao compartilhamento de dados pessoais e sensíveis com seus fornecedores.
Após a sanção da LGPD, em setembro de 2020, grande parte dos fornecedores já estão adequados e implementando processos que compreendem as diretrizes da Lei, que tem o objetivo de proteger dados das pessoas físicas e jurídicas.
Preocupada com a segurança dos dados dos seus associados, a Andav reforça que, ao analisar a possibilidade de compartilhar dados dos quais seja controlador, o Distribuidor se atente para as bases legais que permitem o compartilhamento e ponderem os riscos que o fornecimento das informações pode gerar aos titulares dos dados, priorizando o intercâmbio de dados anonimizados. O cliente do distribuidor de insumos deve ter seus dados protegidos para que não ocorra a quebra de confiança na relação.
A Andav orienta que antes de compartilhar dados pessoais ou sensíveis, o Distribuidor faça uma ponderação sobre o legítimo interesse do fornecedor, a finalidade e qual será o tratamento dos dados, bem como os riscos que o intercâmbio de informações pode gerar para os titulares dos dados. E, por fim, sempre que possível, compartilhe dados anonimizados e os estritamente necessários ao tratamento a que se destinam.
No mesmo sentido, orientamos que sejam analisadas criteriosamente, as cláusulas contratuais que possam gerar riscos aos negócios do Distribuidor, como por exemplo cláusulas que exijam a instalação de softwares de gestão e controle de estoques, vendas e de pedidos; inspeção ou auditoria em sistemas e registros contábeis relativos à vendas de produtos; cláusulas que não garantam o faturamento mínimo dos pedidos acordados e aceitos pelo fornecedor; cláusulas de comercialização direta para clientes finais localizados no território do Distribuidor, sem sua prévia anuência, etc. Cláusulas como estas, estão em desacordo com a legislação vigente, gerando desequilíbrio comercial entre as partes e concorrência desleal, podendo infringir, inclusive, as cláusulas da LGPD, recaindo sobre o Distribuidor as sanções previstas em lei.
Com o objetivo de mitigar riscos, desenvolvemos um documento que pode ser utilizado pelo Associado Andav. A proposta desta carta é facilitar a comunicação do Distribuidor, junto ao seu fornecedor, sobre os impactos e implicações ao compartilhar dados. Caso encontre essa situação em sua empresa, recomendamos que encaminhe o documento diretamente ao seu contato com o fornecedor.
O documento está disponível para download, clicando aqui!
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