Empresas que contratam transporte rodoviário de cargas devem redobrar a atenção às regras do piso mínimo do frete. Com a publicação da Medida Provisória nº 1.343/2026, o Governo Federal reforçou os mecanismos de fiscalização e a responsabilização dos agentes envolvidos na contratação do transporte, ampliando os cuidados necessários para garantir a conformidade das operações.
Nesse contexto, Distribuidores de Insumos Agropecuários que atuam como expedidores deverão assegurar que os valores contratados estejam sempre em conformidade com o piso mínimo vigente à época da operação. Esta medida provisória reforça a política de garantia do piso mínimo do frete rodoviário, já prevista na Lei nº 13.703/2018, trazendo impactos relevantes para empresas que atuam como contratantes/expedidores de carga. A norma não altera a estrutura do piso, no entanto amplia a fiscalização e traz uma responsabilização mais efetiva dos agentes envolvidos na contratação do transporte.
Desta forma, reforça a responsabilidade do contratante, inclusive em situações em que o transporte seja intermediado por terceiros, exigindo maior controle sobre a formalização das operações e sobre a documentação vinculada (como CIOT e documentos fiscais).
Importante destacar que houve um aumento significativo nas ações de fiscalização, com utilização intensiva de cruzamento de dados eletrônicos por parte dos órgãos reguladores, o que exige atenção redobrada das empresas para evitar inconsistências e eventuais autuações.
O descumprimento do piso mínimo pode ensejar aplicação de multas administrativas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, além da responsabilização tanto do transportador quanto do contratante. Também há risco de questionamentos judiciais por parte dos transportadores, com eventual cobrança de diferenças de frete.
Diante desse cenário, recomenda-se que os Distribuidores Associados a Andav adotem procedimentos internos de verificação prévia dos valores de frete, revisem seus contratos e mantenham documentação organizada, de forma a mitigar riscos regulatórios e assegurar conformidade com a legislação vigente.
Para calcular o Piso Mínimo de Frete, a ANTT disponibilizou uma calculadora, que pode ser acessado por meio do endereço eletrônico https://calculadorafrete.antt.gov.br/.
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