Associado, fique atento: prazo para inclusão de Riscos Psicossociais no GRO se encerra em 26 de maio.

Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) por meio da Portaria nº 1.419. A principal mudança foi tornar obrigatório que as empresas identifiquem e gerenciem os chamados riscos psicossociais. Na prática, os riscos psicossociais deverão ser incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o documento que formaliza o GRO, e mantidos atualizados. Essas obrigações já estão em vigor desde maio de 2025 e, a partir de 26 de maio de 2026, empresas que não estiverem adequadas poderão ser autuadas e multadas.

As empresas deverão incorporar os Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), o que exige identificar os perigos, avaliar os riscos, e implementar medidas para mitigar os fatores que causam danos à saúde mental. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário.

A adequação à NR-01 exige análise técnica para mapear e documentar os riscos, com monitoramento contínuo e treinamentos específicos para gestores e equipes. As medidas efetivas incluem mapear os riscos, criar programas de bem-estar, revisar políticas de recursos humanos e departamento pessoal, aprimorar benefícios e estabelecer práticas de reconhecimento e valorização dos trabalhadores.

A Andav recomenda que as empresas consultem um profissional especializado em saúde e segurança do trabalho para suporte na adequação do GRO, incluindo os riscos psicossociais.  Acesse o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

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