É exclusividade do Responsável Técnico a prescrição de receitas agronômicas?

Entenda a diferença entre as atribuições dos RT’s e demais profissionais do quadro técnico das empresas da Distribuição

Conforme previsto por Lei, as empresas da Distribuição de Insumos Agropecuários precisam ter um profissional Responsável Técnico (RT) pelo estabelecimento. A legislação federal é clara no art. 37, §2º do Decreto nº 4.074/2002 e art. 21, §2º da nova lei nº 14.785/2023: esse profissional deve estar legalmente habilitado, ou seja, registrado no conselho profissional que contempla sua formação. Atualmente os RT’s podem ser engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas, em alguns estados.

O profissional que exerce essa função é responsável pelas operações e controle do comércio e armazenamento de defensivos, bem como pela segurança dos insumos no estabelecimento, e seu correto manuseio pelos demais funcionários. Dessa forma, em caso de acidentes por armazenamento incorreto, por exemplo, o RT pode ser responsabilizado, pois faz parte de sua atribuição o cumprimento das regras de armazenamento de defensivos.

Como o RT é um profissional legalmente habilitado pelo conselho profissional, é permitido que ele atue também na prescrição de produtos e orientação de clientes por meio de receitas agronômicas. Contudo, ele não é o único funcionário que pode desempenhar esse papel e nem deve ser o único.

Os demais profissionais do quadro técnico da empresa, que pode ser composto por engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas, e que prestam atendimentos aos clientes, visitando as lavouras e prescrevendo os produtos necessários e adequados a cada situação, além de efetivarem as vendas, também devem estar registrados em seus respectivos conselhos e, consequentemente, tem competência para emitir receitas agronômicas.

Portanto, a emissão de receitas agronômicas não é de responsabilidade apenas do RT, sendo certo que é inviável que apenas um funcionário prescreva e acompanhe todos os produtores atendidos pelo Distribuidor. O ideal é que cada profissional do quadro técnico da empresa, legalmente habilitado, prescreva as receitas necessárias aos clientes que ele acompanha.


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