Desde junho de 2021 estão valendo as disposições sobre a manutenção do ingrediente ativo Glifosato em produtos agrotóxicos no País, que determinam medidas de mitigação de riscos à saúde e alterações no registro decorrentes da sua reavaliação toxicológica. As diretrizes estão previstas na RDC 441/2020, publicada em dezembro de 2020.
Segundo as diretrizes previstas pela Anvisa incluem a obrigação de constar em bula e rótulo dos produtos comerciais as indicações abaixo:
– Obrigação de utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% para doses acima de 1.800 g/ha (formulações SL/SC e WG/SG) nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada; e
– Obrigação de utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% e bordadura de cinco metros para doses acima de 3.700 g/ha (formulação SL/SC) nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 40 metros do limite externo da plantação.
A Andav recomenda fortemente que seus associados instruam suas equipes Técnicas e Comerciais sobre tal alteração, e que somente comercializem produtos que contenham tais informações sobre a modalidade de aplicação nas receitas agronômicas.
O não cumprimento de tal obrigação pode incorrer em multas e até embargo de produtos.
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