Decretos que revisam benefícios fiscais no RS são postergados para 2025

O Governo do Rio Grande do Sul publicou, na última quarta-feira (15/05), que está prorrogado o início da vigência dos decretos que revisam benefícios fiscais, e implicam na elevação de impostos de diversos produtos, incluindo insumos agropecuários e alimentos.

De acordo com o art. 6º do Decreto 57.621/2024, foi alterado o início da vigência da contribuição ao Fundo de Reserva Estadual, para uso dos benefícios fiscais de ICMS, limitado à 20%. Anteriormente o início estava previsto para 2024, e com a mudança seguirá o seguinte calendário:

I – 10% (dez por cento), no período de 1° de janeiro a 30 de junho de 2025;

II – 20% (vinte por cento), a partir de 1° de julho de 2025.

Contudo, o novo decreto produzirá efeitos a partir de 01 de junho de 2024. Dessa forma, conforme consulta realizada a Sefaz/RS, até 31 de maio o valor deverá ser recolhido ao fundo, nos termos do Decreto nº 57.532 de 24, que havia prorrogado para 01 de maio de 2024 o início da contribuição.

Vale lembrar que, essa regra somente se aplica nas operações com mercadorias classificadas na posição 3808 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas saídas internas ao consumidor final, produtor rural ou contribuinte optante do Simples Nacional.

NCMDESCRIÇÃO
38.08Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

Diante da indisponibilidade de seus sistemas e serviços a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul está mantendo atualizações no site de contingência da Sefaz e no canal do WhatsApp da Receita Estadual

.Associado Andav, não fique com dúvidas! Entre em contato conosco e encaminhe as suas perguntas em nossa Plataforma de Atendimento ao Associado.