Na ação judicial, a Andav solicitou a declaração de nulidade dos artigos 12 e 13 da portaria, com o objetivo de permitir que os seus associados realizem o pagamento da TCFA conforme o entendimento anterior do Ibama. Contudo, em 21 de junho de 2024, a sentença de primeira instância foi publicada, negando provimento à ação. Sendo assim, a Andav interpôs um recurso contra a decisão, visando reverter a sentença de forma favorável aos Associados Andav, porém até o momento não houve julgamento.
Até que a ação judicial seja concluída, orientamos que os Associados Andav realizem o pagamento da TCFA referente ao quarto trimestre de 2024, conforme disponibilizada na plataforma do órgão. Lembramos que o prazo para o pagamento da taxa vence no dia 8 de janeiro de 2025.
Para quaisquer dúvidas, entre em contato conosco através da nossa Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.