Conforme informado anteriormente, no dia 19 de março de 2024, a Andav ingressou com uma ação judicial contra a Portaria 260/2023 do Ibama, que introduziu um novo critério para o cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A referida portaria determina que os estabelecimentos considerem o faturamento somado da matriz e das filiais para classificar o porte de cada CNPJ no pagamento da taxa.
Na ação judicial, a Andav solicitou a declaração de nulidade dos artigos 12 e 13 da portaria, com o objetivo de permitir que os associados continuem pagando a TCFA conforme o entendimento anterior do Ibama. Contudo, na última sexta-feira, 21 de junho de 2024, a sentença de primeira instância foi publicada, negando provimento à ação.
A Andav informa que irá interpor recurso contra a decisão, visando reverter a sentença de forma favorável aos seus associados.
Até que a ação judicial seja concluída, orientamos que os associados realizem o pagamento da TCFA referente ao segundo trimestre de 2024, conforme disponibilizada na plataforma do órgão. Lembramos que o prazo para o pagamento da taxa vence no dia 5 de julho de 2024.
Para quaisquer dúvidas, entre em contato conosco através da nossa Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.