A importância de cumprir os requisitos das receitas agronômicas

A Andav tem auxiliado seus associados, por meio de seu canal de atendimento, nas solicitações para defesas de autos de infrações relacionados à emissão de receitas agronômicas preenchidas de forma incompleta ou incorreta. Essas infrações são constatadas em fiscalizações realizadas por conselhos profissionais (CREA e CFTA) e pelos órgãos de defesa dos estados.

Notamos que a maior parte desses autos de infrações envolve a falta de assinatura nas receitas agronômicas. A assinatura do profissional prescritor é obrigatória, sendo ele responsável por todas as recomendações técnicas. Ademais, a assinatura de todas as vias da receita agronômica é um requisito legal, nos termos do art. 66, inciso V do Decreto nº 4.074 de 2002, além da indicação de seu CPF e o número do seu registro no CREA ou CFTA.

Além da assinatura, o mesmo artigo prevê que a receita deve conter:

I – nome do usuário, da propriedade e sua localização;

II – diagnóstico;

III – recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto;

IV – recomendação técnica com as seguintes informações:
a) nome do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s);
b) cultura e áreas onde serão aplicados;
c) doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas;
d) modalidade de aplicação, com anotação de instruções específicas, quando necessário, e, obrigatoriamente, nos casos de aplicação aérea;
e) época de aplicação;
f) intervalo de segurança;
g) orientações quanto ao manejo integrado de pragas e de resistência;
h) precauções de uso;
i) orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI; e

V – data, nome, CPF e assinatura do profissional que a emitiu, além do seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

Ainda reforçamos que é imprescindível que os produtos sejam prescritos com observância às recomendações de uso que constam na bula ou com base em recomendações oficiais aprovadas pelos órgãos de agricultura, de saúde e de meio ambiente.

A falta de qualquer um destes itens ou o seu preenchimento de forma incorreta poderá gerar infrações ao profissional e à empresa que vende o produto, mediante apresentação de receita incorreta, conforme legislações específicas de cada estado e normativas do conselho profissional regional.

Importante destacar que também são comuns as infrações relacionadas a indicação de produto para cultura inexistente na propriedade, bem como indicação de área de aplicação maior que a área real da lavoura.

No caso de responsabilização das empresas, pode haver o enquadramento pela venda de agrotóxicos sem receita agronômica, tendo em vista que a ausência de assinatura faz com que o documento não seja válido.

A Lei Federal nº 7.802 de 1989 informa no art. 17 as possíveis sanções para seu descumprimento, que envolvem desde advertências até o cancelamento de registro ou licença, bem como a interdição do estabelecimento. No caso de autuações envolvendo o preenchimento de receitas agronômicas, a principal pena aplicada é a de multa, com valores que variam em cada estado, e que podem ser aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Portanto, orientamos aos nossos associados que verifiquem juntamente com seus profissionais emissores de receitas agronômicas que se atentem ao preencher as receitas agronômicas, não permitindo que seja emitida qualquer via da receita sem assinatura e que se certifiquem que a cultura e indicação do produto estão de acordo com a recomendação da bula. Além de garantir a correta prescrição e segurança para o produtor rural, o profissional evita eventuais infrações.

Associado Andav, não fique com dúvidas! Entre em contato conosco e encaminhe as suas perguntas em nossa Plataforma de Atendimento ao Associado .