Começa a valer multa para motoristas nas categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico periódico

Em consideração a Resolução nº 843/21, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, com vencimento entre março e junho de 2021, que não realizarem o exame toxicológico periódico podem receber multa no valor de R$ 1.467,35, a partir desta quinta-feira (dia 1º de julho).

Além de multa, os condutores que não possuírem o referido exame em dia, serão punidos com 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses. A fiscalização será realizada pelos órgãos responsáveis por cada região e, no caso das rodovias federais, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além de multa, os condutores que não possuírem o referido exame em dia serão punidos com 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses. A fiscalização será realizada pelos órgãos responsáveis por cada região e, no caso das rodovias federais, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Para não perder o prazo, recomendamos que verifique o cronograma.

Validade da CNHPrazo limite para realização dos examesInício da fiscalização
Março a junho de 202130 de junho de 20211º de julho de 2021
Julho a dezembro de 202131 de julho de 20211º de agosto de 2021
Janeiro a junho de 202231 de agosto de 20211º de setembro de 2021
Julho a dezembro de 202230 de setembro de 20211º de outubro de 2021
Janeiro a junho de 202331 de outubro de 20211º de novembro de 2021
Julho a dezembro de 202330 de novembro de 20211º de dezembro de 2021
Janeiro a abril de 202431 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024A partir de 1º de janeiro de 2022.1º de janeiro de 2022

Exame toxicológico de larga janela

O chamado de exame toxicológico de larga janela é um procedimento que detecta o uso regular de drogas pelo prazo mínimo de 90 dias anteriores à data da coleta da amostra. O exame deve ser realizado a cada 2,5 anos. ​ A legislação determina que o exame seja realizado em um laboratório credenciado, para consultar acesse: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/exame-toxicologico

Os resultados destes exames são armazenados em um sistema controlado pelo Contran, e a inserção do laudo é de responsabilidade do laboratório credenciado em que o condutor realizou o procedimento. O resultado do exame toxicológico, positivo ou negativo, também é inserido no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

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