Informamos aos nossos associados que a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) do Estado de São Paulo, através da Resolução SAA-30 de 26 de agosto de 2019, prorrogou o prazo para cadastro de comércios no controle da Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) para 01/12/2019.
Destacamos que as empresas que comercializam defensivos agrícolas devem estar regularizadas quanto à suas licenças ambientais e operacionais, inclusive com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sem esse documento não será possível a conclusão do cadastro no GEDAVE.
Vale lembrar que, o estabelecimento que não estiver devidamente cadastrado junto à CDA, a partir de 01/12/2019 terá seu registro atual suspenso.
A ANDAV vem relacionando todas as dificuldades de regularização de seus associados e utilização do sistema de controle de comércio de agrotóxicos, visando o cumprimento do prazo acima estabelecido.
Lembrando:
- Todo comerciante deve realizar o seu cadastro junto à CDA, seguindo o procedimento descrito em neste link.
- Os Responsáveis Técnicos emissores de Receita Agronômica, devem seguir o procedimento descrito neste link.
- As pessoas físicas para requerer o desbloqueio devem preencher este formulário e encaminhar a documentação à CDA.
- Os responsáveis técnicos do comércio, operadores do sistema no comércio e o responsável pelo cadastro da empresa na CDA devem enviar a documentação listada neste link.
- O responsável técnico do comércio deve enviar a documentação estabelecida neste link.
Caso possua dúvidas, entre em contato com o time de Atendimento ao Associado da ANDAV: Diretamente em nosso site!
Não deixe para última hora: Regularize-se já!