TCFA 3° Trimestre de 2026: Prazo para pagamento vence em 7 de outubro

Conforme disposto na Lei Federal nº 6.938/1981 e na Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021, toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais deve se registrar no Cadastro Técnico Federal (CTF) e, consequentemente, recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

O pagamento da TCFA é trimestral e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre. Para o 3º trimestre de 2026, o vencimento será em 07 de outubro.

Conforme divulgado anteriormente, a Andav vem acompanhando e adotando as medidas cabíveis em relação à Portaria Ibama nº 260/2023, que alterou o entendimento do órgão acerca do critério de enquadramento para o cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). De acordo com a norma, o porte da empresa para fins de cobrança da taxa passou a considerar o faturamento consolidado da matriz e de suas filiais.

Desde a publicação da portaria, a Andav tem atuado na busca de alternativas para mitigar os impactos dessa alteração aos seus associados, inclusive por meio das medidas jurídicas pertinentes. No entanto, até o momento, não há decisão judicial definitiva que afaste a aplicação do entendimento atualmente adotado pelo Ibama.

Diante desse cenário, e considerando a necessidade de evitar eventuais autuações, encargos ou restrições administrativas, orientamos que os Associados Andav realizem o pagamento da TCFA referente ao terceiro trimestre de 2026 conforme os valores disponibilizados na plataforma do órgão. Lembramos que o prazo para o pagamento da taxa vence no dia 7 de outubro de 2026.

Associado Andav, não fique com dúvidas! Entre em contato conosco e encaminhe as suas perguntas em nossa Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.