Conforme acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, estão proibidos o uso e aplicação de produtos contendo o ingrediente ativo 2,4-D na região da campanha correspondente ao INPI Vinhos da Campanha (https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1186369), bem como em distância inferior a 50 metros de cultivos de videira e macieira no estado.
Embora o processo ainda esteja em fase recursal, a decisão colegiada proferida em 17 de junho manteve a decisão de primeira instância, promovendo esclarecimentos quanto à delimitação territorial da área abrangida pela restrição. Portanto, a decisão permanece vigente e produzindo efeitos até que haja nova decisão judicial ou o trânsito em julgado da ação.
Embora a comercialização desses produtos hormonais siga permitida no território estadual, é importante que os profissionais legalmente habilitados responsáveis pela emissão de receita agronômica estejam atentos na prescrição de produtos contendo o ingrediente ativo 2,4-D quanto a região de proibição, bem como a restrição aplicada em distância inferior a 50 metros de cultivos de videira e macieira.
Para auxiliar na recomendação, aconselha-se a consulta prévia ao cadastro de cultivos sensíveis referente às culturas sobre restrição e orientações para a comercialização de produtos hormonais disponível em https://www.agricultura.rs.gov.br/hormonais.
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