Ações coletivas da Andav sobre Subvenções para Investimento

Em meados de 2023, a Andav realizou um levantamento nacional junto aos seus associados para identificar temas de maior relevância jurídica e tributária. Entre os assuntos apontados, destacou-se a necessidade de garantir a defesa dos interesses das empresas no âmbito das subvenções para investimento. A partir dessa demanda, a Andav ajuizou ações coletivas em diversas regiões do país, com o objetivo de oferecer respaldo jurídico consistente e assegurar maior previsibilidade e segurança às empresas associadas.

As subvenções para investimento, tratam-se de subsídios concedidos pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) a empresas privadas, visando promover o desenvolvimento regional e econômico, incentivando a implantação de novos empreendimentos e expansão de empreendimentos existentes, através de benefícios fiscais, tem passado por mudanças significativas no Brasil, sendo o cerne das discussões fiscais e jurídicas. Estes subsídios não deveriam ser tributadas por Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme a lei, para preservar o benefício. No entanto, a Receita Federal adotou uma interpretação mais restritiva, considerando muitos desses incentivos como receita tributável.

Neste caso, os contribuintes recorrem às vias administrativa e judicial para defender o direito de excluir esses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, garantir que o incentivo recebido não seja neutralizado pela tributação federal e pedir a restituição ou compensação dos tributos federais pagos a maior nos últimos anos. Além disso, a recente mudança na lei 14.789/2023 aumentou o risco de autuação para aqueles que não têm uma decisão judicial que garanta a não-tributação dos incentivos antigos, forçando-os a buscar a esfera judicial para se protegerem.

Nesse contexto, as ações coletivas movidas pela Andav, em diversas regiões do país, já obtiveram decisões judiciais favoráveis, entre elas: Feira de Santana (BA), Anápolis (GO), Goiânia (GO), Palmas (TO), Vitória (ES), Araçatuba (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Londrina (PR), Novo Hamburgo (RS), Porto Alegre (RS), Joinville (SC), Recife (PE) e Juiz de Fora (MG). Ao se valer dessas ações coletivas, os associados utilizam uma ferramenta poderosa de apoio e fortalecimento nas discussões sobre o aproveitamento dessas subvenções.

Para entender como essas ações coletivas podem ser aplicadas à realidade fiscal específica de cada empresa, receber orientações sobre os procedimentos e verificar a inclusão nas medidas judiciais já propostas, entre em contato através da Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.