Governo altera redação da NR31

Nesta terça-feira, 27 de outubro, o Governo Federal publicou a Portaria n° 22.677, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31) que dispõe sobre a Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. As novas disposições da NR 31 passam a vigorar em 01 (um) ano, a contar da publicação da resolução.

As alterações foram aprovadas em consenso por trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum do Governo Federal responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho.

A normativa descreve, entre outros quesitos: as obrigações e competências dos empregadores; as medidas de proteção pessoal do trabalhador; as determinações de segurança na aplicação de defensivos, aditivos, adjuvantes e produtos afins; o transporte de trabalhadores; a operação de máquinas, equipamentos e implementos; a  movimentação e armazenamento de materiais; as condições sanitárias e de conforto no trabalho rural e mais.

Todas as disposições podem ser consultadas na íntegra da Resolução, disponível neste link: Norma Regulamentadora nº 31

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