Paraquate: Proibida a comercialização e aplicação após 22 de setembro

Distribuidores de Insumos e Produtores Rurais devem acionar os fabricantes para recolhimento de eventuais produtos em estoque.

 Conforme as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, publicadas em setembro de (RDC nº 177/2017) e em novembro (RDC nº190/2017) será proibida a produção, a importação, a comercialização e a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate a partir de 22 de setembro de 2020.

O descumprimento do disposto na Resolução constitui infração nos termos da Lei 6.437/1977 e da Lei 7.802/1989. É de responsabilidade dos fabricantes o recolhimento dos produtos junto aos Distribuidores e Produtores Rurais. É importante que o Distribuidor tenha a comprovação que seu fornecedor recebeu o pedido de recolhimento. Nos comércios os produtos deverão ser segregados e identificados para que não sejam comercializados.

Recomendamos fortemente que o Distribuidor oriente os seus clientes sobre a proibição do Paraquate e sobre prazo estipulado para o fim da sua aplicação nos cultivos. Os Produtores Rurais também devem contatar os fabricantes para retirar produtos, que eventualmente se encontrem na propriedade, até o dia 21 de setembro de 2020.

Há dois anos o Acessoagro foi adotado para comunicação das vendas de produtos à base de Paraquate para facilitar e agilizar o processo de disponibilização do vídeo de treinamento, do folheto explicativo e do Termo de Responsabilidade, bem como o registro de todas as vendas efetuadas até 22 de setembro de 2020. Acesse a nossa Plataforma do EducANDAV Online e confira o e-book com orientações de como usar o sistema, bem como a responsabilidade de cada elo.

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