Mapa estabelece calendários de semeadura de soja para a safra 2022/2023


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na última terça-feira (28/06) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 607 que estabelece os calendários de semeadura de soja referente à safra 2022/2023, para serem seguidos por 20 estados e o Distrito Federal.

Em relação aos períodos dos calendários estabelecidos na safra anterior, as alterações para essa nova safra levaram em consideração a análise dos dados relativos ao acompanhamento da safra de soja, realizado semanalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que evidenciaram a redução de área semeadas o reduzido percentual da área cultivada de soja semeada nas últimas semanas dos calendários estipulados e, consequentemente, o impacto destes cultivos tardios na resistência da praga doença à fungicidas. 

As medidas fitossanitárias adotadas pelo Mapa atendem as sugestões de calendários enviadas pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, conferindo maior autonomia para a gestão do programa no nível regional.

O calendário de semeadura é uma medida fitossanitária, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), que visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga. 

Historicamente essa é uma das medidas que têm sido muito efetiva para o Manejo Integrado de Doenças da Soja. A efetividade se dá por diminuir a quantidade de inóculo inicial da doença, assim, em condições de campo têm-se o retardo do início das infecções nas lavouras, a por consequência do início das aplicações de fungicida.

A Ferrugem Asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Os danos variam de 10% a 90% da produção, de acordo com a severidade e incidência ocorridas a campo.

Confira o calendário por região:

UFPERÍODO DE SEMEADURA
Acre21 de setembro de 2022 a 08 de fevereiro de 2023
Alagoas02 de abril a 20 de agosto de 2023
Amapá01 de março a 19 de julho de 2023
Amazonas16 de setembro de 2022 a 03 de fevereiro de 2023
Bahia01 de outubro a 31 de dezembro de 2022
Ceará01 de fevereiro a 15 de julho de 2023
Distrito Federal01 de outubro a 31 de dezembro de 2022
Goiás25 de setembro a 31 de dezembro de 2022
MaranhãoRegião I 1 – 01 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023
Região II 2 – 21 de novembro de 2022 a 10 de março de 2023
Região III 3 – 01 de outubro de 2022 a 18 de janeiro de 2023
Minas Gerais01 de outubro de 2022 a 18 de janeiro de 2023
Mato Grosso16 de setembro a 03 de fevereiro de 2023
Mato Grosso do Sul16 de setembro a 31 de dezembro de 2022
ParáRegião I 4 – 16 de setembro de 2022 a 04 de janeiro de 2023
Região II 5 – 01 de novembro de 2022 a 20 de fevereiro de 2023
Região III 6 – 16 de novembro de 2022 a 06 de março de 2023
Paraná11 de setembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
PiauíRegião I 7 – 01 de dezembro de 2022 a 20 de março de 2023
Região II 8 – 01 de novembro de 2022 a 18 de fevereiro de 2023
Região III 9 – 30 de setembro de 2022 a 18 de janeiro de 2023
Rio Grande do Sul11 de outubro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023
RondôniaRegião I 10 – 11 de setembro a 30 de dezembro de 2022
Região II 11 – 16 de setembro de 2022 a 03 de fevereiro de 2023
Roraima19 de março a 06 de agosto de 2023
Santa Catarina21 de setembro de 2022 a 10 de fevereiro de 2023
São Paulo16 de setembro a 31 de dezembro de 2022
Tocantins01 de outubro de 2022 a 15 de janeiro de 2023

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