Prazo de entrega do RAPP termina em 29 de junho
Em março de 2021, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prorrogou o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), referente ao ano de 2020, até o dia 29 de junho de 2021.
A mudança da data não afetou a emissão do Certificado de Regularidade para as pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e nem acarretou em qualquer alteração quanto ao período de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Associado Andav: Se você ainda não encaminhou o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) atenção ao prazo: 29 de junho de 2021.
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