Ministério Público Federal solicita a suspensão de registro de produtos

O processo de liberação de uso de um agrotóxico no país ocorre a nível federal e estadual.
Cabe a União a avaliação e o registro do produto, e ao Estado cabe a decisão de liberar ou não o uso em seu território.
Assim, mesmo que o produto possua o certificado de registro, não significa que o mesmo possa ser comercializado em seu estado.
Após ação civil pública, no dia 03/08/2018 o Tribunal Regional Federal decidiu:
– Não concessão de novos registros de produtos que contenham como ingrediente ativo abamectina, glifosato e tiram.
– Cancelamento no prazo de 30 dias dos registros de todos os produtos que contenham essa substancias, até que a ANVISA conclusa o processo de reavaliação toxicológicas com prazo de 31/12/2018

A sentença possui efeito imediato, dessa forma, orientamos que verifique junto ao seu fornecedor qual é o posicionamento oficial da empresa frente a decisão judicial.

Acesse aqui a Decisão do TRF

Qualquer dúvida entre em contato através do Atendimento ao Associado, ou pelo telefone (19) 3203-9884.

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