Governo federal disponibilizou R$ 200 milhões no apoio ao seguro rural
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou a relação de produtores beneficiados pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) até maio de 2020. O começo do ano é caracterizado por contratações de culturas de inverno, com destaque para o milho de segunda safra e o trigo, mas também são disponibilizados recursos para todas as atividades aptas a receber subvenção como frutas, hortícolas, grãos, pecuária, florestas e aquícola.
O PSR tem como objetivo auxiliar financeiramente o produtor rural na aquisição de uma apólice de seguro para sua lavoura ou atividade, garantindo assim o pagamento das obrigações financeiras em caso de quebra de safra ocasionada por evento climático ou variação de preços. Pode participar do PSR qualquer produtor, pessoa física ou jurídica, que não esteja inadimplente com a União.
A relação de produtores beneficiados até o mês de maio está disponível no site do Ministério da Agricultura. É possível selecionar o estado onde está localizada a propriedade rural e buscar o nome do segurado, neste link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural/produtores-beneficiados
Orientando o produtor rural
Para ter acesso ao Programa, o produtor deve formalizar uma proposta de seguro rural, por intermédio de uma corretora de seguros ou instituição financeira, em uma das seguradoras habilitadas no programa – atualmente são 14 empresas. A subvenção ao prêmio varia entre 20% e 40%, dependendo da modalidade e do tipo de seguro rural contratado.
Em seguida, a seguradora envia a proposta ao Mapa para validação. A aprovação da proposta depende de alguns critérios como: limite financeiro disponível para o segurado – para cada CPF/CNPJ é limitado o valor de R$ 48 mil por ano na modalidade agrícola e R$ 24 mil nas demais modalidades (aquícola, florestas e pecuária); limite financeiro disponível para a cultura/atividade indicada na proposta – para cada grupo de culturas existe um valor limitado por ano, por exemplo, R$ 100 milhões para grãos de inverno, R$ 200 milhões para grãos de verão, R$ 50 milhões para frutas, R$ 5 milhões para pecuária, etc e regularidade no Cadin: o CPF/CNPJ não pode estar inadimplente com a União.