Promulgada em 26 de dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 224/2025, originada do PLP nº 128/2025, promove mudanças relevantes nos incentivos fiscais federais e em regimes especiais de tributação, com impactos diretos para diversos setores da economia, incluindo o agronegócio.
De forma geral, a nova legislação reduz benefícios fiscais, amplia a carga tributária de determinados contribuintes e estabelece limites futuros à concessão de incentivos. Apesar de alguns vetos, foram mantidas as regras que resultam em aumento de tributação. A maior parte das alterações entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, especialmente as relacionadas ao Imposto de Renda. Já as mudanças no PIS e na Cofins passam a valer após o prazo de 90 dias da publicação, com efeitos a partir de abril de 2026.
Entre os principais pontos da lei, destacam-se:
•redução mínima de 10% dos incentivos e benefícios fiscais federais;
•majoração da carga tributária no regime de lucro presumido, com aumento de 10% nas margens de presunção para fins de IRPJ e CSLL;
•elevação da alíquota do IRRF sobre Juros sobre o Capital Próprio, de 15% para 17,5%.
Para o setor de insumos agropecuários, a lei altera o tratamento do PIS e da Cofins sobre produtos atualmente beneficiados com alíquota zero, como defensivos agrícolas, sementes e fertilizantes. Esses itens passam a ser tributados em 10% da alíquota de referência, o que tende a impactar custos, margens e a formação de preços ao longo da cadeia de distribuição.
Diante desse cenário, a Lei Complementar nº 224/2025 exige atenção das empresas quanto à revisão do planejamento tributário, das estruturas societárias e das políticas de remuneração.
A Andav seguirá acompanhando a regulamentação e os desdobramentos da norma, mantendo seus associados informados, e esclarecendo dúvidas por meio da Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.


