Vitória: Andav comunica importante conquista da Distribuição de Insumos em Minas Gerais

Em 31 de dezembro de 2025 foi publicado o Decreto nº 49.157/25, do Governo do Estado de Minas Gerais, que internalizou o Convênio ICMS 163/25, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), passando o referido convênio a produzir efeitos jurídicos a partir da data de sua publicação.

A internalização do Convênio ICMS 163/25 representa um avanço importante para a Distribuição no estado, ao assegurar maior segurança jurídica, previsibilidade e isonomia na aplicação da legislação tributária.

Com a publicação do decreto, passam a vigorar em Minas Gerais as seguintes condições e regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 163/25:

  • Manutenção integral dos créditos, limitada a 4%: o contribuinte poderá manter integralmente o crédito do ICMS, observado o limite de até 4% do valor das entradas;
  • Aplicação restrita às operações com redução da base de cálculo: o tratamento previsto aplica-se exclusivamente às entradas alcançadas pela redução da base de cálculo prevista no Convênio ICMS 100/97;
  • Vedação à restituição ou compensação: o convênio não autoriza a restituição ou a compensação de valores de ICMS recolhidos anteriormente;
  • O benefício da manutenção integral dos créditos ICMS (observada as demais regras) passa a valer já na apuração do mês de dezembro de 2025, aplicando-se às operações realizadas a partir desse mês.

 

O Convênio ICMS 163/25 atende a demanda apresentada pela Andav à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) propondo revisar o estorno proporcional dos créditos de ICMS nas operações com fertilizantes. A partir da análise das informações técnicas encaminhadas pela entidade, a SEF-MG elaborou proposta de ajuste posteriormente submetida ao CONFAZ, tendo sido aprovada por unanimidade durante a 199ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em 5 de dezembro de 2025, em Vitória/ES.

A medida é resultado de um trabalho técnico e institucional conduzido pela Andav, fundamentado em dados, análises de impacto e na relevância econômica do tema para o setor da distribuição e para o Estado de Minas Gerais, em permanente interlocução com a Secretaria de Estado de Fazenda e com o Governo Estadual.

A Andav destaca que essa conquista reflete a atuação representativa da entidade e o engajamento de seus associados, cuja participação ativa fortalece a legitimidade institucional da Associação e viabiliza resultados concretos em benefício do segmento e do agronegócio nacional.

A Andav registra, ainda, seu reconhecimento às contribuições de Caio Coimbra, Diretor de Promoção e Articulação Institucional da Emater-MG e à época, Subsecretário de Política e Economia Agropecuária da SEAPA-MG, pelo apoio nas interlocuções junto aos órgãos do Governo Estadual. A entidade agradece igualmente à Agrocontar e à ROIT pelas análises técnico-contábeis e jurídico-tributárias que também subsidiaram o processo.

Essa conquista representa um avanço institucional de toda a Distribuição de Insumos Agropecuários brasileira.