Tributação de Lucros: o que a Lei nº 15.270/25 exigirá das empresas

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/25, originada do PL 1.087/25, que altera de forma relevante a tributação sobre lucros e dividendos.
Embora o imposto incida, em última instância, sobre a renda dos sócios, as principais mudanças recaem diretamente sobre as empresas, que passam a ter novas obrigações operacionais e contábeis.
Após a reforma da tributação sobre o consumo, o foco do legislador avança agora sobre renda e patrimônio, ampliando a complexidade do ambiente tributário empresarial.

Pontos de atenção para as empresas: 

Lucros acumulados e desafios práticos
•    Lucros deliberados até 2025 podem ser excluídos da nova base de tributação, desde que pagos até 2028.
•    Desafios práticos: prazo exíguo para deliberação, necessidade de balanços intermediários, possíveis conflitos com a Lei das S.A., riscos para sócios minoritários e necessidade de ajustes em contratos sociais.

Empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido
•    Podem optar pelo cálculo simplificado do lucro contábil, deduzindo despesas como folha de pagamento, aluguel, juros de financiamento e depreciação.

Dividendos remetidos ao exterior
•    Lucros remetidos ao exterior passam a ter IRRF de 10%, exceto os apurados até 31/12/2025, desde que pagos até 2028.
•    Há previsão de crédito para beneficiários estrangeiros, sujeita a regulamentação.

Tributação sobre rendimentos dos sócios (Pessoa Física)
Ampliação da faixa de isenção do IRPF
•    Rendimentos de até R$ 5.000 por mês passam a ser isentos.
•    Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, aplica-se redução gradativa de R$ 0,133145 por real, além dos redutores já existentes.
•    As empresas deverão ajustar os sistemas de folha de pagamento para os novos parâmetros a partir de janeiro de 2026.

Tributação sobre altas rendas (IRPF-M)
A lei cria um mecanismo de tributação mínima, aplicado em duas etapas:
•    Mensal: retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, sem deduções.
•    Anual: na declaração do IRPF, quem receber mais de R$ 600 mil por ano estará sujeito ao IRPF-M, com alíquota progressiva de até 10%.
A base de cálculo inclui todos os rendimentos, inclusive os isentos, com abatimento apenas dos itens previstos no art. 16, como ganhos de capital, juros de poupança, rendimentos de aposentadoria e lucros deliberados até 2025 (pagos até 2028).

Dedução e redutor
•    Podem ser deduzidos os impostos já retidos, como IRRF sobre dividendos, fundos e juros sobre capital próprio (JCP).
•    Aplica-se um redutor para evitar tributação excessiva, considerando a soma das alíquotas efetivas da empresa e do beneficiário.

Impactos e planejamento
Diante do novo cenário tributário, a busca por planejamento estratégico torna-se essencial, com destaque para a sinergia e a integração entre equipes especializadas, incluindo tributaristas, auditores contábeis e advogados societários.
O planejamento pode envolver:
•    Reestruturação societária;
•    Revisão de estatutos e acordos;
•    Uso de formas alternativas de remuneração;
•    Gestão eficiente de reservas e fundos.

Considerações finais
A Lei nº 15.270/25 tem como objetivo modernizar o sistema tributário e ampliar a progressividade da tributação sobre a renda. Sob a ótica técnica da Andav, entretanto, a norma traz impactos relevantes sobre a carga tributária efetiva e a complexidade operacional das empresas, especialmente no que se refere à apuração, deliberação e distribuição de lucros.
Nesse contexto, a Andav entende que ajustes técnicos são necessários para conferir maior clareza normativa, reduzir a complexidade operacional e evitar interpretações divergentes que possam resultar em autuações, garantindo segurança jurídica às empresas e aos contribuintes no cumprimento das novas regras.

Associado Andav, não fique com dúvidas! Entre em contato conosco e encaminhe as suas perguntas em nossa Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.