Regras para comercialização de produtos hormonais no RS terá validade em todo o estado a partir de 01 de janeiro de 2026

Desde 2022, a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul (SEAPI) vem implementando, de forma escalonada, as exigências para a comercialização de produtos hormonais, conforme as Instruções Normativas nº 12/2022 e nº 13/2022.

Esse processo ocorreu gradualmente, abrangendo grupos de municípios ao longo dos anos. Agora, a partir de 1º de janeiro de 2026, todas as cidades do Rio Grande do Sul passam a seguir integralmente as diretrizes estabelecidas, encerrando o cronograma escalonado previsto no Anexo I da IN 13/2022.

Principais pontos que o Distribuidor deve observar:

I. Documentação obrigatória antes da emissão da Nota Fiscal

– Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos (certificado emitido pela SEAPI após curso de aplicador);

– Declaração do Produtor Rural (validade de 60 dias, modelo disponível no Anexo II da IN 12/2022);

– Para vendas com entrega futura, as declarações devem ser apresentadas no momento da emissão da nota fiscal de remessa.

II. Alerta sobre culturas sensíveis

O estabelecimento comercial deve alertar o cliente sobre a aplicação de produtos hormonais em áreas que possuam culturas sensíveis num raio de 10 km da coordenada de aplicação.

Para auxiliar nesta orientação, é possível consultar o mapa disponibilizado pela SEAPI no link: http://sda.rs.gov.br/#/consultasPublicas. A consulta permite imprimir um documento contendo data, hora, coordenadas e distância entre a área de aplicação e as culturas sensíveis cadastradas, quando houver, o que contribui para resguardar a empresa.

Mesmo que a consulta não apresente informações sobre culturas sensíveis na região, o alerta ao produtor continua sendo obrigatório, pois o cadastro dessas culturas pelo produtor não é exigido por lei e o sistema de consulta pode não refletir a totalidade das áreas com culturas sensíveis.

III. Orientação sobre equipamentos

Conforme orientação do profissional responsável constar na receita agronômica as recomendações detalhadas sobre o equipamento utilizado para aplicação de agrotóxicos hormonais, inclusive com pontas de aplicação compatíveis, conforme a recomendação do fabricante do produto agrotóxico.

IV. Guarda de documentos

Reter os originais (ou cópias digitais) da Declaração do Aplicador e da Declaração do Produtor por 2 anos, junto à receita agronômica.

Importante lembrar: No campo observações da Receita Agronômica deve constar o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, e a receita deve estar devidamente assinada pelo produtor rural, conforme a Instrução Normativa nº 05/2019 da SEAPI. Essa regra é válida desde sua publicação, em 5 de julho de 2019, para vendas em todo o estado do RS.

Além disso, independentemente da data de emissão da nota fiscal de venda futura, as Declarações do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos e do Produtor Rural deverão ser apresentadas no momento da emissão da nota fiscal de remessa do produto (art. 5º, parágrafo único da IN 12/2022).

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