A Andav informa aos associados que realizam o comércio de insumos no estado de Minas Gerais, que o prazo para envio do relatório de controle de estoque por meio do Sistema de Controle e Comércio de Agrotóxicos (Sicca) do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) foi prorrogado até o dia 17 de janeiro de 2025.
Os Distribuidores e aplicadores de defensivos agrícolas de Minas Gerais devem enviar o relatório de controle destes produtos duas vezes ao ano, nos meses de janeiro e julho, segundo legislação vigente no estado (art. 6º, §4º, Decreto nº 41.203/2000). A mesma exigência se aplica aos Distribuidores que não estão sediados em Minas Gerais, mas que realizam vendas a produtores rurais ou redistribuem produtos para outras empresas do estado.
Estabelecimentos comerciais e profissionais devem manter a relação do estoque existente, nome comercial dos produtos, a quantidade comercializada e semestralmente e remetê-las ao IMA, através do Sicca. É necessário registrar as informações no site: www.sicca.ima.mg.gov.br/controle_acesso. A não entrega do relatório no prazo estabelecido pode acarretar em autuação pelo órgão de defesa, conforme estabelecido no Decreto nº 41.203/2000, art. 33, inciso I, c) não fornecimento da relação do estoque de agrotóxicos e afins no prazo previsto – 500 Ufemgs.
Em caso de dúvidas, o IMA disponibiliza em seu site o Manual de acesso ao sistema e preenchimento do relatório, disponível neste endereço: www.ima.mg.gov.br/sanidade-vegetal/agrotoxicos/relatorio-sicca
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