Entra em vigor em 1º de abril de 2026 a nova sistemática de incidência de PIS e Cofins sobre insumos agrícolas, conforme a Lei Complementar nº 224/2025. A mudança altera o tratamento tributário anteriormente aplicado às operações, com impacto direto no custo das transações e na forma de emissão das notas fiscais eletrônicas (NF-e), exigindo adequação imediata por parte das empresas.
Em material recente de Perguntas e Respostas, a Receita Federal esclareceu que, nas operações originalmente sujeitas à alíquota zero, deve ser mantido o Código de Situação Tributária (CST) 06 na emissão da NF-e. Adicionalmente, é obrigatória a inclusão, no campo de informações adicionais de interesse do fisco (infAdFisco), da referência à aplicação da Lei Complementar nº 224/2025. A orientação reforça que, embora haja alteração na incidência, o enquadramento fiscal dessas operações exige tratamento específico neste momento de transição. A Receita Federal do Brasil publicou os procedimentos atualizados de escrituração da EFD-Contribuições, conforme as determinações da Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025, que instituiu a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais aplicáveis à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. Confira aqui.
Nesse contexto, a correta parametrização do Código de Situação Tributária (CST) torna-se elemento central de conformidade fiscal. A utilização inadequada pode gerar inconsistências na apuração dos tributos, divergências na escrituração fiscal e exposição a questionamentos por parte das autoridades fiscais.
Diante disso, é indispensável que as empresas promovam, de forma imediata, a revisão de seus sistemas, cadastros e regras de faturamento, garantindo o correto enquadramento tributário das operações. Recomenda-se, ainda, o alinhamento entre as áreas fiscal, contábil e comercial, bem como a validação dos procedimentos junto aos contadores, além da orientação das equipes responsáveis pela emissão de notas fiscais, a fim de assegurar a correta aplicação das regras desde as primeiras operações realizadas sob a nova sistemática.
Além dos ajustes operacionais, é importante que as empresas compreendam o impacto econômico decorrente da nova sistemática, que varia conforme o regime tributário adotado, conforme demonstrado a seguir:
Lucro Real (não cumulativo):
PIS: 1,65% | Cofins: 7,6% (total: 9,25%)
Impacto efetivo estimado: 0,925%
Lucro Presumido (cumulativo):
PIS: 0,65% | Cofins: 3% (total: 3,65%)
Impacto efetivo estimado: 0,365%
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