Nova Portaria inclui regras de saúde mental no ambiente de trabalho

Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.419, atualizando a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01). A principal novidade é a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que devem constituir o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores. A regra começará a valer a partir de 26 de maio de 2025 para todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

As empresas precisarão identificar e gerenciar os riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como a reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais.

A Portaria estabelece que as empresas se comprometam com a saúde mental dos seus trabalhadores, criando ações práticas para gerenciar a sobrecarga de trabalho, controlar o estresse e criar espaços de trabalho livres de assédio. Medidas efetivas incluem mapear os riscos, criar programas de bem-estar, revisar políticas de Recursos Humanos, aprimorar benefícios e estabelecer práticas de reconhecimento e valorização dos trabalhadores.

Essa atualização busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos os trabalhadores.

A Andav recomenda que as empresas que não possuem equipe interna de segurança do trabalho que consultem um profissional especializado em SST para a atualização do seu PGR, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao ambiente do trabalho. O controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, de acordo com a classificação de riscos ocupacionais.

O MTE é o órgão fiscalizador em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) através do trabalho de auditores fiscais, responsável por verificar se as regras estabelecidas estão sendo respeitadas e, se necessário, aplicar as sanções nos casos de descumprimento.

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