A Andav informa aos seus associados que comercializam e armazenam defensivos agrícolas no estado de Rondônia que o Idaron (Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia) publicou uma nova Instrução Normativa nº 13/2024/IDARON que visa estabelecer normas regulamentares para o armazenamento de defensivos agrícolas no território do estado de Rondônia. A nova norma substitui a Instrução Normativa nº 25 de 2023, e mantém várias exigências de adequações para o correto armazenamento de defensivos.
Entre os destaques desta instrução, estão as disposições como:
– O comerciante de defensivos deve manter em exposição e vender equipamentos de proteção individual – EPI;
– Disponibilizar equipamentos de proteção individual – EPI nos locais de armazenamentos de agrotóxicos e afins para seus colaboradores que trabalhem diretamente no depósito, que deverão ser utilizados quando houver a necessidade de contenção de pequenos vazamentos e/ou avarias de embalagens;
– Manter kit vazamento para situações que ocorrer acidentes e/ou avarias e derramamento de produto no armazenamento.
A normativa também veda a exposição de defensivos agrícolas na loja em embalagens cheias ou contaminadas em eventos de qualquer natureza, sendo permitido apenas a exposição de embalagens vazias, desde que estas nunca tenham sido usadas ou que estejam separadas em ambiente denominado “aquário” (sala separada, fechada, sem acesso ao público podendo ter paredes de vidro)
Os produtos com embalagens violadas, danificadas, vencidas ou sem rótulo, que dificultem a identificação dos fabricantes dos produtos, poderão ser apreendidos em ato fiscalizatório pelo Idaron, mediante emissão de documento oficial, designando o estabelecimento como fiel depositário, para que este providencie e custeie as despesas com transporte e destino final adequado, que somente poderá ser realizado por empresa credenciada e habilitada conforme a legislação vigente.
Segundo a instrução, o comerciante também é obrigado a comunicar ao Idaron os lotes e a quantidade dos produtos que estão com validade vencida, logo após o vencimento destes, no prazo de até 10 (dez) dias, que efetuará a apreensão dos produtos.
Ainda, quando ocorrer vazamento da embalagem de defensivo agrícola e afins, o responsável pela guarda e armazenamento dos produtos fará o seu acondicionamento em saco plástico e bombona plástica adequados, identificando-os corretamente, comunicando o fato imediatamente à Idaron, que notificará o fabricante para retirar os produtos, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Não é permitido o armazenamento, temporário ou definitivo, de defensivos agrícolas e afins em locais que não estejam cadastrados e não autorizados pelo Idaron.
Ainda são estabelecidas orientações e regras para o correto armazenamento, baseadas na “NBR 9843-2 – Armazenamento de Agrotóxicos”. A Andav informa que possui, de forma mais detalhada, o manual técnico, em que aborda todas as regras necessárias para o correto armazenamento. O manual está disponível na Plataforma Educandav.