As alterações não impactam diretamente o distribuidor de insumos agropecuários.
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), por meio de sua Câmara Normativa e Recursal (CNR), tornou públicas as deliberações da sua 203ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de julho de 2025, por videoconferência com transmissão ao vivo.
Entre os principais pontos da pauta, destaca-se a aprovação, com alteração, da Minuta de Deliberação Normativa que altera dispositivos das Deliberações Normativas Copam nº 213/2017 e nº 217/2017.
As Deliberações Normativas 213/2017 e 217/2017 estabelecem:
- Deliberação Normativa Copam nº 213/2017: regulamenta a aplicação do art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, e do art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal nº 140/2011, dispondo sobre as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência dos Municípios.
- Deliberação Normativa Copam nº 217/2017: define os critérios de classificação de porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais que orientam a definição das modalidades de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.
Dentre as principais alterações aprovadas, podemos destacar:
As atividades: G-02-07-0 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; e G-01-03-1 Culturas anuais, semiperenes e perenes, e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
- Antes eram classificadas na DN 217/2017 com Potencial Poluidor Geral M (médio). Agora passam a ser classificadas como Potencial Poluidor P (pequeno).
- Antes era exigido licenciamento ambiental para áreas a partir de 200 hectares. Agora, passa a ser exigida apenas para maiores de 1.000 hectares.
- As referidas atividades ficam excluídas do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017. Ou seja, saem da atribuição dos municípios.
As alterações visam aprimorar a descentralização do licenciamento ambiental. A minuta de Deliberação Normativa que modifica dispositivos das DN Copam nº 213/2017 e nº 217/2017, tem o objetivo de atualizar os critérios de classificação por porte e potencial poluidor e, ajustar as tipologias de empreendimentos sujeitos ao licenciamento municipal.
O comércio de insumos agropecuários (defensivos, fertilizantes, sementes e correlatos), quando realizado sem manipulação, fracionamento ou armazenamento em volume acima dos limites definidos, permanece dispensado de licenciamento ambiental, conforme o disposto na DN Copam nº 217/2017.
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