A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de 17 de julho, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece novas regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil.
O texto aprovado, que incorpora 29 emendas do Senado, agora segue para sanção presidencial e traz impactos relevantes para a Distribuição de Insumos Agropecuários. Abaixo, destacamos os principais pontos de atenção para as empresas do segmento:
Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
Empresas que atuam com comercialização, transporte e armazenamento de insumos, inclusive defensivos agrícolas, poderão ser enquadradas em categorias de baixo ou médio impacto, conforme regulamentação estadual ou municipal. Nesses casos, poderá ser adotado o novo modelo de licenciamento simplificado:
- Dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
- Apresentação de Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).
- Análise facultativa por amostragem.
- Possibilidade de obtenção da licença com maior celeridade.
Renovação Automática de Licenças
Licenças ambientais poderão ser renovadas automaticamente mediante:
- Declaração do empreendedor sobre regularidade ambiental.
- Relatório assinado por profissional habilitado.
- Enquadramento em atividades de pequeno ou médio porte e impacto.
- Se o pedido for feito com 120 dias de antecedência, a licença se prorroga automaticamente até decisão final do órgão ambiental.
Dispensa de Licenciamento para Obras de Manutenção
Obras de conservação e melhorias em infraestrutura já existente ficam dispensadas de novo licenciamento. Isso inclui:
- Reforma de estruturas administrativas ou de armazenamento.
- Melhorias operacionais que não ampliem capacidade ou risco ambiental.
Redução de Burocracia e Mais Agilidade
- Tramitação simplificada e digital para licenças.
- Maior previsibilidade nos prazos de análise.
- Integração com outros órgãos por meio de procedimentos unificados.
Responsabilidade e Fiscalização Continuam
- Mesmo com a simplificação, permanece a necessidade de cumprimento das exigências legais.
- A fiscalização ambiental pode ocorrer por amostragem ou a qualquer momento.
- A responsabilidade ambiental e civil permanece para atividades que causarem dano ambiental.
Variabilidade Estadual e Municipal
- Estados e municípios definirão as atividades aptas ao LAC.
- Regras podem variar conforme legislação local.
- Recomendado acompanhar os decretos e normativas que regulamentarão o novo marco legal em cada localidade.
A Andav recomenda a seus associados que monitorem e reavaliem seus processos internos de conformidade ambiental, atualizando a documentação e relatórios para futuras renovações.
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