Lei Geral do Licenciamento Ambiental é aprovada pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de 17 de julho, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece novas regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil.

O texto aprovado, que incorpora 29 emendas do Senado, agora segue para sanção presidencial e traz impactos relevantes para a Distribuição de Insumos Agropecuários. Abaixo, destacamos os principais pontos de atenção para as empresas do segmento:

 

Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)

Empresas que atuam com comercialização, transporte e armazenamento de insumos, inclusive defensivos agrícolas, poderão ser enquadradas em categorias de baixo ou médio impacto, conforme regulamentação estadual ou municipal. Nesses casos, poderá ser adotado o novo modelo de licenciamento simplificado:

  • Dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
  • Apresentação de Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).
  • Análise facultativa por amostragem.
  • Possibilidade de obtenção da licença com maior celeridade.

 

Renovação Automática de Licenças

Licenças ambientais poderão ser renovadas automaticamente mediante:

  • Declaração do empreendedor sobre regularidade ambiental.
  • Relatório assinado por profissional habilitado.
  • Enquadramento em atividades de pequeno ou médio porte e impacto.
  • Se o pedido for feito com 120 dias de antecedência, a licença se prorroga automaticamente até decisão final do órgão ambiental.

 

Dispensa de Licenciamento para Obras de Manutenção

Obras de conservação e melhorias em infraestrutura já existente ficam dispensadas de novo licenciamento. Isso inclui:

  • Reforma de estruturas administrativas ou de armazenamento.
  • Melhorias operacionais que não ampliem capacidade ou risco ambiental.

 

Redução de Burocracia e Mais Agilidade

  • Tramitação simplificada e digital para licenças.
  • Maior previsibilidade nos prazos de análise.
  • Integração com outros órgãos por meio de procedimentos unificados.

 

 Responsabilidade e Fiscalização Continuam

  • Mesmo com a simplificação, permanece a necessidade de cumprimento das exigências legais.
  • A fiscalização ambiental pode ocorrer por amostragem ou a qualquer momento.
  • A responsabilidade ambiental e civil permanece para atividades que causarem dano ambiental.

 

Variabilidade Estadual e Municipal

  • Estados e municípios definirão as atividades aptas ao LAC.
  • Regras podem variar conforme legislação local.
  • Recomendado acompanhar os decretos e normativas que regulamentarão o novo marco legal em cada localidade.

 

A Andav recomenda a seus associados que monitorem e reavaliem seus processos internos de conformidade ambiental, atualizando a documentação e relatórios para futuras renovações.

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