O Governo de Mato Grosso publicou, em 31 de dezembro de 2025, o Decreto nº 1.804, que internaliza o Convênio nº 163/2025 e prorroga o diferimento nas operações com adubos e fertilizantes até 31 de dezembro de 2026 e ajusta regras relacionadas ao aproveitamento de crédito do imposto. A medida preserva a previsibilidade tributária para a cadeia de Distribuição de Insumos Agropecuários e está alinhada aos convênios firmados no âmbito do Confaz.
Entre os principais pontos, o decreto dispensa a obrigatoriedade de estorno proporcional do crédito de ICMS nas operações de importação de fertilizantes e de seus insumos, desde que as saídas subsequentes dessas mercadorias estejam alcançadas pela redução da base de cálculo prevista na legislação vigente. Para a aplicação da dispensa, devem ser observadas condições específicas, como o efetivo recolhimento do imposto na importação, a destinação das mercadorias a processos produtivos localizados no Estado ou à comercialização exclusivamente em operações internas, além da limitação do crédito de ICMS mantido a até 4% do valor das entradas.
O texto também esclarece que a dispensa não se aplica ao crédito de ICMS relativo ao serviço de transporte vinculado à entrada dos produtos no estabelecimento, permanecendo, nessa hipótese, a obrigatoriedade de estorno, conforme as regras gerais do regulamento.
A Andav destaca que esse avanço é resultado de um trabalho técnico e institucional conduzido em conjunto com representantes de entidades como o CEARPA, o Sistema Famato e o Fórum Agro MT, em permanente diálogo com a equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no qual foram debatidos de forma aprofundada os impactos econômicos e setoriais da medida.
A Associação reforça que sua atuação contínua em temas tributários estratégicos reflete o compromisso com a defesa dos interesses da distribuição de insumos agropecuários e com o fortalecimento do agronegócio mato-grossense e nacional.