A Andav informa aos seus associados que o Cadastro de Rotas do Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) deverá ser realizado entre o primeiro dia útil e o dia 30 de setembro de 2025.
O procedimento para envio das informações e emissão do Certificado de Regularidade é regulamentado pela Instrução Normativa DNIT nº 05/2023. E sua obrigatoriedade está prevista no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), conforme o inciso XII do art. 29 da Resolução ANTT nº 5.998/2022. A Andav informa que não houve mudanças no sistema em relação ao ano de 2024, portanto é possível realizar o envio das informações através do preenchimento manual ou via upload de arquivo xls (Excel).
Para envio via upload, as planilhas de dados precisam atender alguns requisitos importantes que condicionam a emissão do Certificado de Regularidade:
· Cada dado informado deve corresponder a uma viagem realizada (nos anos anteriores, era permitido apresentar o somatório das viagens); As células sem dados precisam ter o número ZERO (0);
· Os dados de peso devem estar expressos em Toneladas (Ton) e volume devem estar expressos em Metros Cúbicos (m³);
· Os números decimais podem ser separados por vírgula (,) ou ponto (.);
· Cada planilha deve ter no mínimo 31 linhas e no máximo 1500.
Recomenda-se verificar junto à fornecedora do software sobre o processo para emissão de relatório das informações das rotas, de forma a agilizar o envio dos dados para o preenchimento da planilha. E procurar enviar os dados antes do prazo final, devido ao risco de sobrecarga no STRPP.
Associado Andav, não fique com dúvidas! Entre em contato conosco e encaminhe as suas perguntas em nossa Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.