Distribuição de Insumos conquista segurança tributária em Santa Catarina

Andav orienta empresas sobre os procedimentos para garantir o benefício.

Foi publicada ontem (26), no Diário Oficial de Santa Catarina, a Lei nº 19.729/2026, que estabelece ajustes relevantes no tratamento tributário aplicável à cadeia de insumos agropecuários no estado. A norma entra em vigor no dia 1º de março de 2026 e representa um avanço importante para a segurança jurídica e a previsibilidade das operações da Distribuição. 

A nova legislação consolida a adequação técnica construída ao longo dos últimos meses, assegurando a aplicação do diferimento e do tratamento tributário às operações realizadas por estabelecimentos comerciais de insumos agropecuários, permitindo que o benefício acompanhe o produto ao longo da cadeia até o produtor rural. 

A conquista é resultado direto da atuação institucional da Andav, que mobilizou distribuidores em Santa Catarina, estruturou análises técnicas consistentes e manteve agenda permanente de diálogo com a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. A entidade apresentou fundamentos jurídicos e tributários demonstrando a necessidade de isonomia e de previsibilidade para a Distribuição, evitando distorções concorrenciais e assegurando equilíbrio entre os elos da cadeia produtiva. 

O processo envolveu reuniões técnicas, alinhamentos com a equipe da Secretaria da Fazenda, articulação com diversos agentes políticos e com o Governo do Estado, sempre com foco na construção de uma solução técnica viável, juridicamente segura e alinhada à realidade da operação da Distribuição. 

Orientação aos Distribuidores: atenção aos procedimentos para garantir o direito 

A regulamentação da Lei nº 19.729/2026 será divulgada oficialmente em 27 de fevereiro de 2026, estabelecendo as diretrizes operacionais para aplicação do benefício. 

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina enviará, sexta-feira (27), a comunicação eletrônica aos contabilistas com instruções detalhadas sobre as adequações necessárias. O envio será direcionado exclusivamente às empresas e profissionais credenciados no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), podendo também ser consultado no portal da Sefaz. 

Para assegurar o pleno exercício do direito previsto na nova legislação, é fundamental que os distribuidores observem o seguinte passo a passo: 

  1. Verificar a comunicação oficial
    Confirmar o recebimento do e-mail encaminhado pela DIAT ao responsável contábil da empresa.
  2. Avaliar o enquadramento no benefício
    Identificar, com apoio do contador, se a empresa possui direito ao diferimento previsto na lei.
  3. Solicitar o TTD
    Os contribuintes com direito ao diferimento deverão solicitar o Tratamento Tributário Diferenciado  (TTD) de forma simplificada para usufruir formalmente do benefício. 
  4. Atentar aos prazos
  • A lei entra em vigor em 01/03/2026 (domingo), quando estará disponível também a solicitação do TTD no sistema. 

A Andav recomenda atenção redobrada e, se necessário, contato imediato com o responsável contábil da empresa para garantir o cumprimento adequado dos procedimentos dentro dos prazos estabelecidos. 

Nesta oportunidade, a Andav reafirma seu compromisso de atuar de forma técnica e estratégica na defesa da Distribuição, assegurando que cada conquista institucional se traduza, na prática, em previsibilidade, segurança jurídica e manutenção da competitividade das empresas no estado.