Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 8 de julho de 2025, o Convênio ICMS nº 79/2025, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que prorroga os efeitos do Convênio ICMS 100/97 até 31 de dezembro de 2026.
A medida representa a manutenção de um dos instrumentos tributários mais relevantes para a cadeia do agronegócio brasileiro, que permite a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com insumos agropecuários, como fertilizantes, defensivos, sementes, rações e suplementos minerais.
O Convênio publicado prorroga a vigência do Convênio ICMS 100/97 até 31/12/2026, mantendo a possibilidade de aplicação da redução da base de cálculo do ICMS, zerando a carga tributária dos defensivos agrícolas e mantém a tributação dos fertilizantes em 4%.
A publicação do Convênio ICMS 79/2025 confirma o compromisso federativo com a manutenção de um regime fiscal diferenciado para insumos agropecuários, assegurando estabilidade e competitividade ao setor, garantindo a estabilidade tributária e operacional ao setor agropecuário, evitando custos adicionais em cascata e reafirma o compromisso institucional com o desenvolvimento do agronegócio. Trata-se de uma vitória estratégica para toda a cadeia produtiva e um sinal de previsibilidade econômica em um ano marcado por transições fiscais importantes.
A Andav e outras entidades do setor têm se mobilizado junto ao CONFAZ e às Secretarias de Fazenda Estaduais buscando a redução da tributação sobre os fertilizantes. A prorrogação do Convênio até o final de 2026 garante estabilidade tributária, evitando alterações abruptas na tributação, especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária, uma vez que, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) poderá extinguir convênios como o 100/97 a partir de 2029.
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