CONFAZ aprova manutenção de créditos de ICMS para Fertilizantes em Minas Gerais e mais quatro estados

A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) informa que foi atendida a demanda apresentada à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) para revisão do estorno proporcional dos créditos de ICMS nas operações com fertilizantes. A partir da análise das informações encaminhadas pela entidade, a SEF-MG elaborou a proposta de ajuste posteriormente submetida ao CONFAZ e aprovada por unanimidade durante a 199ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de dezembro de 2025, em Vitória/ES.

Publicado no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS nº 163, de 5 de dezembro de 2025, traz uma conquista importante para a Distribuição de Insumos Agropecuários, ao autorizar a manutenção integral dos créditos de ICMS, limitada a 4%, relativos às entradas de fertilizantes e dos insumos utilizados na sua produção, desde que as saídas subsequentes sejam beneficiadas pela redução da base de cálculo prevista na cláusula terceira-A do Convênio 100/97.

Convênio entra em vigor com a publicação da ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027.

Principais pontos do Convênio ICMS 163/2025

Além do estado de Minas Gerais, o convênio também autoriza os estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso e Rondônia a não exigir o estorno proporcional do crédito de ICMS nas entradas de fertilizantes, desde que:

a) Manutenção integral limitada a 4%

O contribuinte poderá manter integralmente o crédito, limitado a 4% do valor das entradas dos fertilizantes e dos insumos utilizados em sua produção.

b) Aplicação restrita às entradas com redução da base de cálculo

O benefício se aplica somente às entradas alcançadas pela redução de base de cálculo do Convênio 100/97.

c) Sem restituição ou compensação

O convênio não autoriza restituição ou compensação de valores já recolhidos.

d) Condições adicionais

Cada estado poderá regulamentar condições complementares em sua legislação própria.

A medida gera impactos positivos para o setor, proporcionando redução de custos operacionais e financeiros, correção da distorção tributária sobre um insumo essencial para a agricultura, maior equilíbrio na incidência de tributos, aumento da competitividade das empresas dos estados contemplados e avanço em segurança jurídica e previsibilidade para as operações.

Decisão atendeu pleito de Associados Andav

A decisão foi resultado de uma sequência de negociações iniciadas pela Andav junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) em janeiro de 2025, a partir de um pleito apresentado pelos associados no estado. As tratativas com o Governo Estadual foram reforçadas em diversas agendas subsequentes, incluindo encontro promovido pelo governador Romeu Zema em novembro de 2025. Ao longo desse processo, sustentado pelas edições recentes da Pesquisa Nacional da Distribuição, a Andav apresentou dados setoriais, exemplos práticos e análises técnico-jurídicas sobre os efeitos do estorno proporcional de créditos de ICMS sobre fertilizantes, demonstrando as distorções fiscais, os impactos econômicos para a distribuição e a migração de operações para estados vizinhos, fundamentando tecnicamente a necessidade de ajuste posteriormente contemplada no Convênio ICMS 163/2025.

A Andav registra seu reconhecimento às contribuições de Caio Coimbra, atualmente Diretor de Promoção e Articulação Institucional da Emater-MG e, à época, Subsecretário de Política e Economia Agropecuária da SEAPA-MG, pelo apoio nas interlocuções com os órgãos do Governo Estadual. A entidade também agradece à Agrocontar e à ROIT pelas análises técnico-contábeis e jurídico-tributárias que auxiliaram na construção dos subsídios apresentados ao longo do processo.

A Andav orienta seus associados a aguardarem a publicação da ratificação nacional e a acompanharem eventuais condições adicionais que possam ser estabelecidas pelos governos estaduais.

 

Associado Andav, não fique com dúvidas! Entre em contato conosco e encaminhe as suas perguntas em nossa Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.