Câmara aprova PL 5122/2023, que permite uso do Fundo Social para renegociação de dívidas rurais

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5122/2023, que cria uma linha emergencial de crédito para produtores rurais atingidos por desastres naturais entre 2020 e 2025. A medida permite a liquidação, anistia, renegociação e concessão de descontos em dívidas de crédito rural, incluindo Cédulas de Produto Rural (CPRs), com condições facilitadas: juros reduzidos, carência de três anos e prazo de pagamento de até 10 anos, podendo chegar a 15 em casos excepcionais.

De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o Projeto de Lei 5122/23 foi aprovado nesta quarta-feira (16/07) na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto do relator permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.

As taxas de juros variam conforme o porte do beneficiário, sendo mais baixas para os pequenos produtores rurais e empresas que atuam na cadeia do agronegócio. Para ter acesso, é necessário comprovar perdas causadas por desastres naturais em ao menos dois anos no período estipulado, além de alta inadimplência local. A adesão à medida não gerará restrições de crédito.

O financiamento será operado por instituições financeiras com recursos do Fundo Social e poderá contar também com fundos constitucionais. A proposta foi construída com apoio técnico de diversos órgãos federais e busca oferecer uma resposta estruturada à crise enfrentada pelos produtores, especialmente no Sul do país, onde os impactos sociais e econômicos dos eventos climáticos têm sido severos.

Conforme previsto no texto da Redação Final do PL nº 5122/2023, no § 10 do Art. 2º, “O disposto neste artigo aplicar-se-á também às operações bancárias não classificadas como crédito rural contratadas por cooperativas de produção, cerealistas e demais fornecedores de insumos, quando o crédito tenha sido destinado ao atendimento das necessidades do produtor rural.”

Isso significa que, se o distribuidor de insumos (classificado como fornecedor de insumos) contraiu empréstimo bancário — mesmo que não seja classificado como crédito rural — e desde que os recursos tenham sido usados para atender às necessidades de produtores rurais afetados por eventos climáticos, ele poderá acessar a linha especial de financiamento.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 5122/2023 segue agora para análise do Senado Federal.