A Receita Federal atualizou a Nota Técnica 2025.002 – Versão 1.33, trazendo ajustes importantes na implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
As mudanças tornam o processo de validação mais flexível neste primeiro momento, mas não alteram a exigência legal de destacar os novos tributos.
Dentre os principais pontos, podemos destacar:
- Flexibilização nas Regras de Validação
- A obrigatoriedade técnica dos campos de IBS/CBS não estará sujeita à regra de validação em janeiro de 2026.
- A regra UB12-10, que geraria rejeição pela ausência dos novos tributos, teve sua vigência adiada.
- As NF-e e NFC-e não serão rejeitadas por falta de preenchimento desses campos neste momento.
- A obrigação legal continua válida
Mesmo com a flexibilização técnica, a Lei Complementar nº 214/2025 mantém a exigência do destaque do IBS e CBS quando aplicáveis. Não informar os tributos pode resultar em:
- perda de direitos de compensação,
- cobrança posterior de IBS/CBS,
- risco de autuações fiscais.
Vale destacar que, o art. 348, §1º da LC 214/2025 determina que a dispensa de recolhimento só ocorre se o contribuinte cumprir todas as obrigações acessórias, incluindo o destaque correto dos tributos no documento fiscal.
A medida visa permitir a adaptação gradual dos sistemas emissores e contribuintes, sem impedir a emissão de notas fiscais.
Atenção: A obrigatoriedade do destaque dos tributos continua vigente conforme a LC 214/2025.
Mesmo com a flexibilização técnica, não destacar IBS/CBS pode levar à cobrança dos tributos e perda do direito à compensação (Art. 348, §1º da LC 214/2025).
Nesse sentido, a Andav recomenda fortemente aos associados que não adiem a preparação, mantendo parametrização dos sistemas e continuem destacando IBS/CBS, especialmente em operações com impacto de crédito.
Associado Andav, não fique com dúvidas! Entre em contato conosco e encaminhe as suas perguntas em nossa Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.