Atenção à comercialização de Produtos Saneantes controlados pela Anvisa

Andav reforça preocupação com comércio de iscas e outros produtos de uso não agrícola de venda controlada para uso na produção rural

Os produtos Saneantes desinfestantes são aqueles cuja finalidade é a esterilização, sanitização, desodorização, além da desinfecção, de água para o consumo humano, cultivos hortifrutícolas e piscinas. O órgão responsável pelo registro e fabricação dos saneantes é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária  (Anvisa), conforme a Lei nº 6.360/1976 e o Decreto nº 8.077/2013.

Segundo a RDC Anvisa nº 682/2022, estes produtos podem ser classificados em duas categorias quanto à venda e emprego: os “Produtos de venda livre ao consumidor” (podem ser vendidos sem necessidade de controle, exceto quando houver restrição em norma específica) e os “Produtos de venda restrita a instituições ou empresas especializadas” (podem ser comercializados apenas para empresas especializadas que atuam no ramo), também conhecidos como produtos controlados.

As empresas que comercializam os “Produtos controlados” devem estar registradas junto à Vigilância Sanitária Estadual/Municipal para desenvolver tal atividade, e o uso destes produtos é autorizado apenas para aquelas empresas especializadas na prestação de serviços de dedetização.

Os Órgãos Estaduais de Defesa e Sanidade Vegetal (OEDSV) tem encontrado produtos saneantes a base de Metaldeído (iscas lesmicidas) sendo comercializados para produtores rurais utilizarem no controle de lesmas e caramujos. Como estes produtos não tem registro no Ministério da Agricultura (Mapa),  assim como todos aqueles que tenham em sua composição o princípio ativo “METALDEÍDO”,  eles não podem ser utilizados na agricultura por conta do potencial de contaminação de lençol freático.

A Andav reforça aos seus associados que estes produtos são proibidos para uso agrícola e podem gerar notificações e multas para a empresa que está comercializando e para o produtor rural que está utilizando e aplicando o produto em sua propriedade rural.

Portanto, reforçamos que antes de adquirir e comercializar algum produto defensivo agrícola do tipo muluscicidas, verificar se o produto tem registro no Mapa para uso agrícola, cuja fonte de referência para tal é o portal do Agrofit, neste link.

Ademais, reforça-se também que os saneantes controlados, além de não poderem ser expostos ao público em geral, só podem ser comercializados para empresas especializadas, e é preciso registro específico junto à Vigilância Sanitária para executar tal operação.

Associado Andav, não fique com dúvidas! Entre em contato conosco e encaminhe as suas perguntas em nossa Plataforma de Atendimento ao Associado.