A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) informa que, após pleito apresentado pela entidade, o Governo do Estado de Santa Catarina editou a Medida Provisória nº 268, de 18 de dezembro de 2025, que altera o artigo 7º da Lei nº 19.395/2025, prorrogando o início de seus efeitos para 1º de março de 2026.
A Lei nº 19.395/2025 dispõe sobre a concessão de isenção, redução de base de cálculo e diferimento do ICMS nas saídas de insumos agropecuários no Estado de Santa Catarina. O texto originalmente aprovado previa tratamento tributário diferenciado entre os elos da cadeia produtiva, o que poderia gerar assimetrias concorrenciais, especialmente para os distribuidores de insumos agropecuários.
Com a alteração promovida pela Medida Provisória, a aplicação da norma fica postergada, abrindo prazo para que o setor apresente contribuições técnicas e participe da construção de um novo texto que assegure isonomia tributária e equilíbrio concorrencial no agronegócio catarinense.
A decisão foi adotada pelo Governador Jorginho Mello, após diálogo institucional envolvendo a Secretaria da Fazenda, liderada pelo Secretário Cleverson Siewert, e a Andav, que apresentou dados do setor e os impactos potenciais do texto originalmente aprovado.
A Andav destaca que a edição da Medida Provisória representa um avanço relevante no diálogo com o governo estadual e reafirma o compromisso da entidade em contribuir tecnicamente para a construção de uma solução equilibrada, com segurança jurídica, isonomia tributária e competitividade para o setor de distribuição de insumos agropecuários.