Andav questiona na Justiça a redução de incentivos fiscais federais

A Lei Complementar (LC) nº 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, estabeleceu a redução linear de 10% de diversos benefícios fiscais federais, incluindo aqueles relacionados ao Programa de Integração Social (PIS), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao Imposto de Importação (II), ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à contribuição previdenciária patronal.

Essas disposições promoveram alterações relevantes na sistemática de incidência dos tributos federais, com impactos diretos sobre o PIS, a Cofins, o IRPJ e a CSLL, afetando a previsibilidade, o planejamento tributário e a competitividade das empresas da Distribuição de Insumos Agropecuários.

Diante desse cenário, a Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), assessorada pela ROIT, ingressou com Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de afastar as exigências introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 2.305/2025, normas que vêm resultando em elevação relevante da carga tributária incidente sobre os distribuidores.

Principais pedidos formulados na ação

A ação requer a concessão de medida liminar para suspender, de forma imediata, a exigibilidade do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no que se refere às majorações e restrições introduzidas pelas normas mencionadas, a fim de:

  • Suspender a redução linear de 10% aplicada sobre os incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Garantir o direito ao creditamento integral do PIS e da Cofins, afastando limitações quantitativas aos créditos e assegurando a plena aplicação do regime não cumulativo;
  • Impedir a majoração das margens de presunção do regime do Lucro Presumido para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões, mantendo-se as regras vigentes até 31 de dezembro de 2025 e evitando desenquadramentos automáticos do regime.

Pedidos de mérito

Além da liminar, a ação busca a confirmação definitiva da segurança, para:

  • Reconhecer a inconstitucionalidade da redução linear de 10% dos incentivos fiscais, por violação à segurança jurídica, ao ato jurídico perfeito e aos princípios da seletividade e da essencialidade;
  • Garantir a manutenção integral dos benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição, até o término originalmente previsto, conforme o art. 178 do Código Tributário Nacional (CTN) e a Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Declarar a ilegalidade da vedação ao crédito integral do PIS e da Cofins nas entradas tributadas à alíquota de 0,925%, assegurando a neutralidade do regime não cumulativo;
  • Afastar a majoração das presunções de lucro no regime do Lucro Presumido, restabelecendo os percentuais vigentes antes da Lei Complementar nº 224/2025, independentemente do faturamento bruto.

Orientações aos associados

Até que haja decisão judicial, seja liminar ou definitiva, a Andav orienta que os associados observem integralmente as normas atualmente vigentes.

A ação foi distribuída e tramita perante a 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o nº 1003257-25.2026.4.01.3400. Em caso de deferimento da medida judicial, todos os associados da Andav poderão usufruir dos efeitos da decisão, nos limites estabelecidos pelo Poder Judiciário.

Ressalta-se que os efeitos da ação alcançam exclusivamente os associados da Andav, sendo fundamental manter o cadastro atualizado.

Em caso de dúvidas, recomenda-se o contato com o Coordenador Regional da Andav ou o envio de questionamentos por meio da Plataforma de Atendimento ao Associado Andav.